RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.020, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Seção III
Cursos especializados
Art. 67. Os cursos especializados são destinados a condutores habilitados que pretendam
conduzir veículos de:
I - transporte coletivo de passageiros;
II - transporte de escolares;
III - transporte de produto perigoso;
IV - emergência, inclusive ambulância;
V - transporte de carga indivisível;
VI - transporte individual de passageiros com uso de motocicletas; ou
VII - transporte remunerado de mercadorias e em serviço comunitário de rua com uso de
motocicletas.

Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Emergência.

Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Emergência.